Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 09/01/2023 10h30
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Qual o expediente da Câmara?

A Câmara Municipal funciona das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

O que é Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo. Atualmente, existem 09 vereadores.

Qual a função do vereador?

O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.

Como o Vereador fiscaliza o Prefeito?

O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 15 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.

Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um nem outro.

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

O que são Sessões da Câmara?

É o momento em que os vereadores se reúnem para discuti e votar as matérias que constam na pauta. A cada ano são realizadas cerca de 40 sessões ordinárias, além de outras, como extraordinárias e solenes.

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: O projeto de resolução serve apenas internamente na Câmara, e o decreto Legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.

O que é o Recesso Parlamentar?

Nos meses de janeiro e de julho há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

O que é a Mesa Diretora da Câmara?

A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.

O que é uma Comissão Permanente?

As Comissões Permanentes têm mandato de 2 anos e analisam os projetos de lei ou resolução, emitindo pareceres. Na Câmara de Monte Horebe existem as seguintes Comissões Permanentes: Justiça e Redação; Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente; Educação, Saúde e Assistência Social; Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social; Ética e Decoro Parlamentar; e de Assuntos Internos.

O que é uma Comissão Temporária?

A Comissão Temporária é aquela que é nomeada pelo presidente da Câmara, com prazo determinado para cumprir o seu objetivo. Uma Comissão Temporária pode representar a Câmara em determinados eventos e realizar estudo de um assunto importante, verificar fatos e ocorrências notáveis como tortura, violência, etc. Pode, ainda, fazer sindicância na suspeita de mau uso de recursos públicos ou violação de leis, investigar denúncias de procedência séria.

Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

O que é Audiência Pública?

São reuniões abertas para discutir com a comunidade assuntos relativos ao orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), prestações de Contas das Secretarias de Saúde e da Fazenda. As Comissões Permanentes podem realizar, isoladamente ou em conjunto, audiências com entidades da sociedade civil para tratar de assuntos relevantes relacionadas à área de atuação.

O que é um projeto de Lei?

São proposituras que necessitam de autorização da Câmara e sanção do prefeito. O Executivo é o responsável pela iniciativa de apresentar a maioria dos projetos de lei, já que as matérias de autoria da Câmara não podem resultar em aumento de despesas para a administração pública.

Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto. As Moções podem ser de parabenização, repúdio, protesto, pesar por falecimento, apelo, solidariedade ou desagravo. Com exceção das Moções de Pesar que são somente lidas em Plenário, as demais devem ser discutidas e aprovadas pelos vereadores.

O que é Questão de Ordem?

É um precedente que o vereador tem para interromper uma discussão quando observar erro na interpretação do Regimento Interno, quando achar que o pronunciamento de outro vereador contenha conceito injurioso, quando quiser retificar um voto, quando quiser solicitar a prorrogação de prazo de funcionamento de uma Comissão Especial, ou como Líder dirigi comunicação à Mesa da Câmara.

O que é Concessão de Títulos Honoríficos?

Por meio de decreto-Legislativo e aprovado por 2/3 dos vereadores, a Câmara poderá conceder título de honraria e homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no país ou personalidades estrangeiras consagradas pelos serviços prestados à humanidade. Câmaras também podem outorgar honrarias à outras Câmaras Municipais, nacionais ou não, visando estreitar laço de amizades. O Título de cidadania cachoeirense é dado a uma personalidade nascida em outra cidade e que realizou serviços essenciais ao Município. Já a homenagem feita a um cachoeirense nato é feito por meio de Diploma de Honra ao Mérito.

Como proceder para utilizar a Tribuna Livre?

A Tribuna Livre é o direito do cidadão e de entidades representativas em usar a Tribuna da Câmara Municipal, para trazer ao conhecimento do Poder Legislativo, assuntos de interesse público. Para obter o direito a usar a Tribuna Livre, o interessado deverá requerer ao Presidente da Câmara, informando o tema sobre o qual se pronunciará e instruir o requerimento com comprovante de residência, de ser eleitor do município e estar em dia com suas obrigações eleitorais.

Quando se tratar de representação de entidades legalmente constituídas no Município, somente o seu presidente poderá requerer o uso da Tribuna, juntando, além dos documentos exigidos no presente artigo, comprovante de que a entidade esteja devidamente constituída e de que é titular do cargo e está em pleno exercício do mesmo.

O requerimento será submetido à votação do Plenário e, se aprovado, o Presidente marcará data e convidará o interessado a comparecer em sessão ordinária, para fazer uso da palavra.

O orador no exercício da Tribuna Livre terá 15 (quinze) minutos improrrogáveis para pronunciar-se sobre o tema previamente comunicado, e utilizará a Tribuna após o encerramento da parte destinada à explicação pessoal.

É vedado o uso da Tribuna Livre em ano eleitoral, nos seis meses anteriores ao pleito.

O que é um projeto de Decreto-Legislativo?

É uma norma jurídica que somente o Poder Legislativo pode fazer e que tem efeitos externos. Não depende de sanção do Poder Executivo. São autorizados pelo Decreto Legislativo, por exemplo, as concessões de cidadania, diploma de honra ao mérito, criação de Comissões Especiais, desincorporação de bens da Câmara e regulamentação das contas do Executivo.

O que é um projeto de Resolução?

É uma proposição que regula matérias da competência apenas da Casa Legislativa e que tem efeitos internos como transferência de data de sessão ou mudanças no Regimento Interno.

O que são emendas?

São alterações apresentadas pelos vereadores para mudar o texto de uma proposta. Quando o projeto vai para votação em plenário, as emendas também são votadas para saber se o que vai valer é o texto original ou o texto apresentado pela emenda.

O que é Legislatura?

É o período de quatro anos correspondente ao mandato parlamentar de um vereador e deputado. Já os senadores são eleitos para um mandato de oito anos, ou seja, para um período que corresponde a duas Legislaturas.

O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?

É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. A Lei Orgânica do Município de Monte Horebe foi promulgada em 05 de abril de 1990 e ao longo do tempo sofreu algumas emendas.

O que é Plano Plurianual (PPA)?

É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por ex: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.

O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.

O que é Mesa Diretora?

É o órgão que dirige os trabalhos da Câmara. É composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários. O mandato da Mesa deve ser de 1 (um) ano, permitida a reeleição de qualquer de seus membros, para o mesmo cargo, por mais um ano consecutivo.

O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

O que é um Parecer?

É o documento em que se registra a opinião das Comissões e da Assessoria Jurídica sobre assunto que elas analisaram. No caso, se a Comissão de Justiça e Redação der parecer desfavorável, concluindo que o projeto é ilegal, inconstitucional ou antirregimental, o documento não entra na Ordem do Dia para ser discutido e votado.

O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Indicações, Moções, Requerimentos e Projetos.

O que é Processo Legislativo?

É a série de atos realizados para a produção de matérias legislativas, como a elaboração de emendas, leis complementares, decretos legislativos, entre outras.

O que é Proposição?

É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.

O que é Quórum?

É o número mínimo de presenças de Vereadores exigidas para a realização de sessão plenária, de reunião de comissão, de votação e apuração de seus resultados.

O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

O que é Requerimento?

É um tipo de proposição usada pelo parlamentar para pedir ao Executivo alguma informação, providência ou documento, como quais são as providências que estão sendo tomadas visando a limpeza de boca de lobo, em qual prazo será feita a manutenção de uma área de lazer, etc. Os Requerimentos, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal (LOM), devem ser respondidos em prazo máximo de 15 úteis, estando o prefeito sujeito a infração político administrativa.

O que é Recesso Legislativo?

É o período em que não há Sessões Ordinárias. São considerados como recesso legislativo os períodos compreendidos entre o dia 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 31 de janeiro.

O que é projeto Substitutivo?

Sugestão de mudança no texto de um projeto que modifica bastante a proposta inicial.

O que é Veto?

É a ferramenta que o prefeito dispõe caso discorde, parcial ou totalmente, do conteúdo de um projeto de lei ordinária ou projeto de lei complementar aprovado na Câmara. Caso os vereadores não concordem com o Veto, eles podem rejeitá-lo, reestabelecendo o efeito inicial da proposta do projeto.

O que é uma CEI?

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) têm poderes de investigação judiciais para apuração de um determinado fato, em prazo certo. Os membros da Comissão (1/3 dos vereadores) podem tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso, além de proceder a verificações contábeis em livros e documentos de órgãos da Administração direta, indireta, fundacional, entidades mantidas e subvencionadas ou conveniadas com o Poder Público. Caso seja concluído que houve infração, o relatório da Comissão é encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos. Caso a infração constatada implique em cassação de mandato é instaurada uma Comissão Processante.

O que é uma Comissão Processante?

Comissões Processantes são aquelas que têm por finalidade processar as infrações político administrativas (crimes de responsabilidades) do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja competência de julgamento seja da Câmara Municipal.

O Vereador pode perder o Mandato?

Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.

O que é uma Bancada de Vereadores?

A Bancada é o grupamento organizado de vereadores de uma mesma representação partidária, de um mesmo partido. O líder de uma bancada é o seu porta-voz e deve ser indicado até 5 dias após o início do período legislativo. Os líderes e vice-líderes de uma bancada não podem pertencer à Mesa Diretora da Câmara nos cargos de presidente e de primeiro secretário. Os líderes das bancadas e dos blocos parlamentares são denominados de Colégio de Líderes, onde as decisões são tomadas pela maioria de seus membros. O líder do prefeito, ampliando a resposta à sua pergunta, é o vereador indicado pelo prefeito para representá-lo diretamente no Legislativo. É o porta-voz do executivo na Câmara.

Como tenho acesso ás informações sobre o gasto do orçamento da Câmara?

A partir da nova Lei de Acesso ás Informações Públicas a população terá acesso, pelo site, a registros de quaisquer repasses ou transferência de recursos financeiros; registro de despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados; informações sobre contratos celebrados; e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. Todas essas informações possuem acesso de maneira objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão.